VEREADOR É INDICIADO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL DENTRO DA CÂMARA MUNICIPAL

VEREADOR É INDICIADO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL DENTRO DA CÂMARA MUNICIPAL

POLÍCIA CIVIL APONTA CONTATO FÍSICO SEM CONSENTIMENTO CONTRA ESTAGIÁRIA; CÂMARA TAMBÉM ABRIU PROCESSO PARA APURAR O CASO

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte indiciou um vereador de Currais Novos pelo crime de importunação sexual, após uma investigação envolvendo uma estagiária dentro das dependências da Câmara Municipal.

Segundo as informações divulgadas pelas autoridades e pela imprensa local, o episódio teria ocorrido em 30 de junho, pouco antes do início de uma sessão plenária. Depoimentos da estagiária e de testemunhas, além de imagens do sistema de segurança, foram considerados na investigação. De acordo com a polícia, as imagens indicariam um contato físico invasivo e sem consentimento na região dos glúteos da jovem.

O caso ganhou novo capítulo nesta terça-feira (11), quando a Câmara Municipal de Currais Novos aceitou por unanimidade a denúncia apresentada contra o parlamentar e abriu um processo para apurar a conduta, podendo o procedimento resultar em processo de cassação do mandato.

Durante a sessão, o vereador se pronunciou publicamente, pediu desculpas e afirmou que o contato teria ocorrido de maneira involuntária. Também declarou que mantinha uma relação de amizade com a estagiária e negou ter tido intenção de assediá-la ou constrangê-la. O parlamentar ainda afirmou que as imagens divulgadas não mostrariam todo o contexto do episódio e alegou que o caso estaria sendo utilizado em uma disputa política.

Agora, o inquérito deverá ser encaminhado ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, que avaliará os elementos reunidos e decidirá sobre eventual oferecimento de denúncia à Justiça. O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal e possui pena de um a cinco anos de prisão, caso haja condenação.

A OPINIÃO DO ROBERTÃO

Política não pode servir de escudo para ninguém.

Se uma pessoa ocupa um cargo público, a responsabilidade é ainda maior. Respeito, consentimento e dignidade não podem ser negociados dentro de uma Câmara Municipal — nem em lugar algum.

Mas também é preciso deixar que a investigação e a Justiça concluam o caso. Indiciamento não é condenação.

Se as provas confirmarem a prática criminosa, que o responsável responda na forma da lei.

E se não confirmarem, que isso também seja reconhecido.

O que não pode acontecer é transformar uma denúncia dessa natureza em disputa política ou tentar empurrar o assunto para debaixo do tapete.

CARGO PÚBLICO NÃO É PASSAPORTE PARA IMPUNIDADE.

FONTES

Tribuna do Norte — informações sobre o indiciamento e o processo que poderá resultar em cassação.

Novo Notícias / Blog do Barreto — informações sobre a abertura do processo de cassação pela Câmara Municipal.

Saiba Mais — detalhes sobre o episódio, investigação e manifestação do vereador.

Grande Ponto — informações sobre o indiciamento e os elementos utilizados na investigação.

ROBERTÃO CHAPA QUENTE
JORNALISTA

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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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