URGENTE – AZEITES VENDIDOS COMO “EXTRAVIRGEM” ENTRAM NA MIRA DO GOVERNO; VEJA AS MARCAS CITADAS EM LAUDOS

URGENTE – AZEITES VENDIDOS COMO “EXTRAVIRGEM” ENTRAM NA MIRA DO GOVERNO; VEJA AS MARCAS CITADAS EM LAUDOS

Laudos apresentados à Justiça apontam que amostras de oito marcas comercializadas no Brasil não correspondiam à classificação de “azeite extravirgem” declarada nos rótulos.

O consumidor que coloca uma garrafa de azeite no carrinho de supermercado pode estar levando para casa um produto diferente daquele indicado no rótulo.

Laudos apresentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) à Justiça apontaram irregularidades na classificação de amostras comercializadas como azeite extravirgem. O caso faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Entre as marcas citadas nos resultados estão Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Filippo Berio, Carrefour, Costa D’Oro e Terras de Camões.

Segundo os resultados divulgados, amostras de Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Filippo Berio e Carrefour foram classificadas como azeite virgem, categoria diferente da informada como extravirgem.

A situação apontada nos laudos é ainda mais grave em relação às amostras de Costa D’Oro e Terras de Camões, que foram classificadas como azeite lampante.

O QUE ISSO SIGNIFICA?

O azeite extravirgem é a categoria de maior qualidade entre os azeites de oliva. Quando uma amostra comercializada como extravirgem apresenta características compatíveis com outra categoria, o produto não corresponde à classificação declarada no rótulo.

Mas existe uma ressalva importante: os resultados se referem às amostras analisadas e não significam que todos os produtos de determinada marca sejam irregulares.

Os resultados também são objeto de discussão judicial e podem ser submetidos a contraprovas. Portanto, não é correto afirmar que todas as garrafas dessas marcas sejam “falsas”.

MARCAS CITADAS NOS LAUDOS

ANDORINHA — amostra classificada como azeite virgem.

GALLO — amostra classificada como azeite virgem.

BORGES — amostra classificada como azeite virgem.

GOMES DA COSTA — amostra classificada como azeite virgem.

FILIPPO BERIO — amostra classificada como azeite virgem.

CARREFOUR — amostra classificada como azeite virgem.

COSTA D’ORO — amostra classificada como azeite lampante.

TERRAS DE CAMÕES — amostra classificada como azeite lampante.

E O CONSUMIDOR?

A recomendação é verificar atentamente o rótulo, a origem, o lote e as informações do produto antes da compra. Em caso de determinação oficial de recolhimento ou proibição de um lote específico, o consumidor deve evitar o consumo e seguir as orientações das autoridades.

Também é importante não confundir irregularidade de classificação de uma amostra com uma declaração de que determinada empresa produz deliberadamente azeite falso.

O caso chama atenção justamente porque produtos vendidos como “extravirgem” podem apresentar classificação diferente quando submetidos a análises laboratoriais.

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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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