POLICIAIS E GUARDAS MUNICIPAIS PODEM TER ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O SALÁRIO
PROJETO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, MAS A MEDIDA AINDA NÃO ESTÁ VALENDO
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de natureza remuneratória de profissionais da segurança pública.
O PL 1.229/2026, de autoria do deputado Pedro Aihara, recebeu substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden e foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 14 de julho de 2026.
A proposta inclui, entre os profissionais contemplados, guardas municipais, além de integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, polícias penais, corpos de bombeiros militares, policiais legislativos, perícia oficial de natureza criminal e agentes de segurança socioeducativos.
💰 O QUE MUDARIA?
Se o projeto for aprovado definitivamente e transformado em lei, os rendimentos enquadrados na proposta deixariam de sofrer a incidência do IRPF.
Na prática, isso poderá representar aumento do valor líquido recebido pelos profissionais abrangidos, sem necessariamente haver aumento do salário bruto.
O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública prevê que o benefício alcance rendimentos provenientes exclusivamente do exercício das funções de segurança pública.
⚠️ A ISENÇÃO JÁ ESTÁ VALENDO?
Não.
Esse é um ponto importante: a aprovação em uma comissão não transformou a proposta em lei.
A ficha oficial da Câmara mostra que o projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e permanece aguardando a designação de relator. Depois, ainda há tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme o andamento registrado pela Câmara.
Portanto, policiais e guardas municipais continuam sujeitos às regras atuais do Imposto de Renda enquanto a proposta não concluir sua tramitação e eventualmente entrar em vigor.
📌 QUEM PODERÁ SER BENEFICIADO?
Entre as categorias previstas no substitutivo estão:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares;
- Polícias Penais;
- Corpos de Bombeiros Militares;
- Polícias Legislativas;
- Guardas Municipais;
- Peritos oficiais de natureza criminal;
- Agentes de segurança socioeducativos;
- Agentes de trânsito.
A inclusão das Guardas Municipais ocorreu no substitutivo apresentado durante a tramitação na Comissão de Segurança Pública.
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