STF EM XEQUE: ATÉ QUANDO O BRASIL VAI ACEITAR UM MODELO QUE CONCENTRA TANTO PODER?

STF EM XEQUE: ATÉ QUANDO O BRASIL VAI ACEITAR UM MODELO QUE CONCENTRA TANTO PODER?

O QUE O PAÍS ASSISTIU NO STF NÃO PODE SER TRATADO COMO UMA SIMPLES DISCUSSÃO ENTRE MINISTROS. É PRECISO DEBATER, COM SERIEDADE, OS LIMITES, OS CONTROLES E O MODELO DE ESCOLHA DA MAIS ALTA CORTE DO PAÍS.

O Brasil assistiu, nesta terça-feira (15), a uma sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal marcada por conflitos entre ministros, questionamentos sobre a condução dos processos e uma discussão inédita sobre a possibilidade de investigação de um integrante da própria Corte. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem decisão definitiva.

O episódio expõe uma questão que ultrapassa os nomes envolvidos: quem fiscaliza, com efetividade e independência, aqueles que possuem o poder de julgar autoridades, interpretar a Constituição e decidir questões que atingem diretamente a vida política e institucional do país?

É preciso fazer uma distinção fundamental. Existem acusações, relatórios, mensagens e alegações que estão sendo discutidos institucionalmente, mas isso não significa que toda acusação esteja comprovada ou que qualquer ministro possa ser considerado culpado antes da conclusão dos procedimentos competentes. A própria sessão desta terça-feira demonstrou que existem versões conflitantes sobre os fatos e sobre a legalidade de determinados atos.

Mas justamente por isso o debate sobre controle institucional precisa ser levado a sério.

Hoje, a Constituição estabelece que o STF possui 11 ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação é feita pelo presidente da República depois da aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Esse modelo é constitucional. Mas ser constitucional não significa que não possa ser debatido ou reformado.

Uma mudança profunda poderia ser discutida democraticamente pelo Congresso Nacional, mediante alteração constitucional, caso a sociedade brasileira entendesse que o atual sistema de escolha precisa ser substituído.

E aqui aparece uma proposta que merece discussão pública: um novo modelo de seleção para ministros do Supremo, com critérios objetivos, transparência, participação institucional e mecanismos que reduzam a possibilidade de dependência política da indicação.

A ideia de um concurso nacional, por exemplo, precisaria ser tecnicamente estruturada e necessariamente dependeria de mudança constitucional. Não bastaria simplesmente trocar a forma de nomeação por uma prova. Seria necessário definir requisitos, etapas, banca independente, critérios de experiência, avaliação de conhecimento jurídico, controle de conflitos de interesse, mandato ou vitaliciedade e, principalmente, mecanismos para impedir que o próprio sistema de seleção fosse capturado por interesses políticos ou corporativos.

O objetivo de qualquer reforma deveria ser simples: ninguém pode estar acima da Constituição, e nenhum poder pode ficar sem mecanismos efetivos de controle.

A sessão desta terça-feira tornou essa discussão ainda mais evidente. Houve questionamentos sobre a transferência da relatoria do caso Master para o presidente do STF. Flávio Dino criticou a condução do procedimento, enquanto Gilmar Mendes levantou a possibilidade de que os casos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça fossem analisados conjuntamente.

No plenário, também houve confronto entre ministros. O pedido de vista de Dino interrompeu a análise quando o placar provisório estava em 4 votos a 3 pela separação dos casos.

É justamente esse tipo de situação que deveria provocar uma reflexão nacional, e não uma torcida política.

Não se trata de defender este ou aquele ministro. Não se trata de substituir uma pessoa por outra. Não se trata de entregar o Supremo a um grupo político diferente.

Trata-se de perguntar se o modelo institucional brasileiro possui freios e contrapesos suficientes para uma Corte que concentra tamanha autoridade.

Se a resposta da sociedade for não, a solução precisa nascer dentro da democracia: debate público, Congresso Nacional, emendas constitucionais, participação da sociedade civil, transparência e respeito absoluto ao Estado Democrático de Direito.

DESTITUIR TODO UM TRIBUNAL NÃO É UMA MEDIDA QUE POSSA SER FEITA POR VONTADE INDIVIDUAL OU POR PRESSÃO DE RUA. UMA REESTRUTURAÇÃO DO STF EXIGIRIA CAMINHO CONSTITUCIONAL E INSTITUCIONAL.

Mas discutir uma nova arquitetura para a Suprema Corte é perfeitamente legítimo.

Talvez o Brasil precise discutir mandatos para ministros, critérios mais rigorosos de impedimento e suspeição, regras mais claras para relatorias, maior transparência na distribuição e redistribuição de processos, mecanismos externos de controle e uma forma de escolha que reduza conflitos de interesse.

Porque o problema mais grave não é apenas quem ocupa uma cadeira.

É o tamanho do poder concentrado naquela cadeira.

Uma democracia madura não deve temer perguntas difíceis. Ao contrário: deve permitir que elas sejam feitas.

E a pergunta que fica depois da sessão desta terça-feira é direta:

QUEM VIGIA OS VIGILANTES?

Enquanto essa pergunta continuar sem uma resposta institucional convincente, permanecerá uma inquietação legítima no cidadão brasileiro: como garantir que aqueles responsáveis por interpretar a Constituição também estejam submetidos a mecanismos suficientemente fortes de controle, transparência e responsabilização?

O STF é uma instituição fundamental da República. Justamente por isso, quanto maior o poder, maior precisa ser a responsabilidade e mais rigorosos devem ser os mecanismos de controle.

A discussão não deve ser sobre destruir a Justiça. Deve ser sobre fortalecer a Justiça.

Não deve ser sobre escolher novos donos do poder. Deve ser sobre construir regras que não dependam dos donos do poder.

E, se o modelo atual precisa mudar, que a mudança seja feita pela Constituição, pela democracia e pela vontade soberana da sociedade brasileira.

ROBERTÃO CHAPA QUENTE acompanha os desdobramentos.

FONTES

Constituição Federal — arts. 52, 101 e 102.
Agência Brasil — sessão do STF de 15/09/2026 e pedido de vista de Flávio Dino.
STF — informações institucionais sobre composição e forma de escolha dos ministros.

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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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