REFORMA TRIBUTÁRIA MUDA REGRAS PARA PROPRIETÁRIOS QUE ALUGAM IMÓVEIS A PARTIR DE 2027

Novo cadastro será exigido apenas em situações previstas na legislação e não transforma o locador em empresa.

A partir de 1º de janeiro de 2027, parte dos proprietários que obtêm renda com aluguel de imóveis poderá precisar de um CNPJ cadastral para emitir notas fiscais eletrônicas, conforme as regras previstas na Reforma Tributária.

A medida não vale para todos os locadores. A exigência será aplicada apenas às pessoas físicas que forem enquadradas como contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e que, pela legislação, tenham obrigação de emitir documentos fiscais.

O novo CNPJ terá apenas função cadastral, permitindo que o proprietário emita notas fiscais eletrônicas no sistema tributário que entrará em vigor. Isso significa que o locador não precisará abrir uma empresa, nem deixará de atuar como pessoa física.

Até 31 de dezembro de 2026, os contribuintes que precisarem emitir documentos fiscais poderão continuar utilizando o CPF, conforme as regras atualmente vigentes.

A expectativa é que a Receita Federal divulgue, ao longo do período de transição da Reforma Tributária, orientações detalhadas sobre o cadastramento e os procedimentos para emissão das notas fiscais eletrônicas.

Reportagem: Robertão Chapa Quente

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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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