ANAC AVANÇA NA REFORMA DAS REGRAS DA AVIAÇÃO CIVIL E REDEFINE DIREITOS DOS PASSAGEIROS NO BRASIL

ANAC AVANÇA NA REFORMA DAS REGRAS DA AVIAÇÃO CIVIL E REDEFINE DIREITOS DOS PASSAGEIROS NO BRASIL

POR. ROBERTO TORRECILHAS .

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) iniciou um processo abrangente de atualização regulatória que promete alterar, de forma significativa, o funcionamento do transporte aéreo no Brasil. As mudanças envolvem desde direitos dos passageiros e fiscalização das companhias aéreas até novos protocolos de segurança aeroportuária, refletindo uma tentativa do regulador de alinhar o país às práticas internacionais e reduzir conflitos jurídicos no setor.

A revisão mais relevante em curso diz respeito à Resolução nº 400, norma que define os direitos e deveres dos passageiros em voos comerciais. Publicada originalmente em 2016, a regra está sendo revisada para esclarecer pontos que, ao longo dos anos, geraram disputas entre consumidores e empresas aéreas. Entre os objetivos declarados pela agência estão aumentar a transparência nas relações de consumo e reduzir a judicialização no setor, um problema que, segundo especialistas, encarece a operação das companhias no país.

Assistência obrigatória em atrasos e cancelamentos

Um dos pontos centrais da revisão envolve as obrigações das companhias aéreas em casos de atraso ou cancelamento de voos. A proposta em discussão busca alinhar as regras ao Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelecer parâmetros mais claros para a chamada assistência material ao passageiro.

De acordo com a norma em debate, as empresas continuarão obrigadas a oferecer suporte progressivo conforme o tempo de espera. Entre as medidas previstas estão comunicação, alimentação e, em casos mais graves, hospedagem e transporte. A ANAC também pretende deixar explícito que a prestação dessa assistência não implica automaticamente em indenização financeira, especialmente em situações consideradas de força maior, como condições meteorológicas adversas.

Novos critérios de fiscalização e punição

Outra mudança importante entrou em vigor em 2026 com a implementação de novas regras de fiscalização previstas nas resoluções 761 e 762. O novo modelo substitui a lógica predominantemente punitiva por um sistema chamado “regulação responsiva”, que combina monitoramento contínuo, orientação técnica e sanções proporcionais ao risco e ao histórico das empresas.

Na prática, a agência passa a avaliar fatores como:

histórico de conformidade regulatória das companhias;

nível de cooperação com a fiscalização;

gravidade e reincidência das infrações.

Infrações consideradas pontuais ou cometidas de boa-fé poderão ser tratadas inicialmente com orientação técnica e prazos para correção, enquanto falhas recorrentes ou graves continuarão sujeitas a sanções administrativas e multas.

Segurança aeroportuária mais rigorosa

Paralelamente às mudanças regulatórias, a ANAC também atualizou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107, que trata da proteção da aviação contra atos ilícitos. As novas exigências, que entrarão em vigor em 2027, ampliam o controle sobre áreas sensíveis dos aeroportos e reforçam procedimentos de inspeção.

Entre as medidas previstas estão:

separação mais rigorosa entre passageiros inspecionados e não inspecionados;

possibilidade de novas inspeções em conexões domésticas e internacionais;

controle ampliado em depósitos de bagagens e guarda-volumes;

regras mais rígidas de credenciamento para trabalhadores que atuam em áreas restritas.

Especialistas avaliam que as mudanças refletem uma tendência global após episódios recentes de falhas de segurança em aeroportos internacionais.

Bagagem e conduta de passageiros

A ANAC também reforçou regras já existentes sobre bagagem e comportamento a bordo. A franquia mínima de 10 kg para bagagem de mão sem custo adicional permanece garantida, enquanto dimensões e quantidade de volumes continuam sendo definidas pelas companhias aéreas dentro dos limites técnicos da aeronave.

Outra frente regulatória envolve a disciplina a bordo. Novas normas permitem que passageiros considerados indisciplinados sejam multados ou até proibidos de voar, uma medida que busca conter episódios de violência e desordem em aeronaves e aeroportos.

Um setor em transformação

Para a ANAC, o conjunto dessas medidas representa uma tentativa de modernizar o setor aéreo brasileiro, equilibrando proteção ao consumidor, segurança operacional e sustentabilidade econômica das companhias.

Com o transporte aéreo registrando crescimento constante no país e movimentando dezenas de milhões de passageiros por ano, a atualização das normas passa a ser vista como peça central para garantir previsibilidade jurídica, eficiência operacional e maior confiança dos usuários no sistema de aviação civil brasileiro.

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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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