Prisão em Flagrante em Vinhedo: Homem é Detido por Furto em Supermercado

Prisão em Flagrante em Vinhedo: Homem é Detido por Furto em Supermercado

Na cidade de Vinhedo, um homem foi preso em flagrante por furto no Supermercado Flex, localizado na Estrada da Capela, nº 2500. A prisão foi realizada através de videoconferência pela central de flagrantes da 1ª Seccional de Campinas, conforme o Plano Piloto elaborado pelo Delegado Seccional de Polícia.

O indiciado foi acusado de subtrair uma peça de picanha e seis sucos do estabelecimento. A ação foi flagrada pelos seguranças do supermercado, que prestaram depoimentos audiovisuais confirmando a materialidade e autoria do crime.

Durante o interrogatório, o indiciado foi informado de seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer calado, o direito de ser informado sobre a identidade e cargo do responsável pelo interrogatório, e o direito de comunicar um familiar sobre sua prisão. O indiciado optou por exercer seu direito de permanecer em silêncio.

A prisão em flagrante foi caracterizada como flagrante próprio ou real, conforme o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP). Estão presentes os requisitos constitucionais e legais para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, conforme o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, e os artigos 282, 283, 302 e 304 do CPP.

Marcelo Vilela foi enquadrado nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal. A nota de culpa foi devidamente entregue durante o interrogatório. Considerando que a pena máxima em abstrato não excede quatro anos de reclusão, é possível a arbitragem de fiança criminal como medida cautelar diversa da prisão, conforme o artigo 322 do CPP.

A comunidade de Vinhedo aguarda os próximos desdobramentos do caso, que reforça a importância da vigilância e segurança nos estabelecimentos comerciais da região.

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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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