ELEIÇÕES: A partir de hoje candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante direto. A data marca 15 dias antes do primeiro turno.
O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. O texto traz também que mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.
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Robertão Chapa Quente
• Diretor do Jornal Digital do Brasil
• TV DIGITAL
• Apresentador do Programa Chapa Quente