Eleições 2026: confira as principais mudanças nas regras do pleitoO que é proibido

Eleições 2026: confira as principais mudanças nas regras do pleitoO que é proibido

Durante todo o período de pré-campanha, ou seja, antes do dia 16 de agosto, é proibido o pedido explícito de votos e qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV. O TSE já firmou o entendimento de que as “palavras mágicas”, que possuem o mesmo intuito, estão incluídas nessa vedação. Enquanto a cobertura de prévias partidárias por emissoras de rádio e TV é permitida, a transmissão ao vivo desses eventos é proibida. Também não é permitido ao presidente da República, aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal convocar redes de radiodifusão para divulgar atos que representem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

A pessoa responsável por material que descumprir as normas poderá ser multada nos valores de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou no valor da propaganda, caso seja maior. O beneficiário do conteúdo também pode ser responsabilizado, desde que comprovado o conhecimento prévio.

O que é permitido

Por outro lado, é permitido mencionar possível candidatura e exaltar qualidades pessoais do pré-candidato, dar posicionamento pessoal sobre questões relacionadas à política, inclusive nas redes sociais, e realizar reuniões, custeadas pelo partido, para difundir ideias, objetivos e propostas partidárias. A pré-candidata ou o pré-candidato pode participar de encontros, seminários e congressos em locais fechados, pagos pelo partido, tratando de planos de governo, alianças partidárias e políticas públicas. Pode ainda expor plataformas e projetos políticos em entrevistas, debates e programas de rádio, TV ou na internet, desde que as emissoras tratem pré-candidatas e pré-candidatos de forma isonômica.

Durante o processo de escolha dos candidatos que representarão o partido, é permitida a propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à escolha, sendo proibido o uso de rádio, TV e outdoor. A propaganda deve ser removida imediatamente após a convenção. Os partidos podem anunciar os nomes dos filiados que farão parte da disputa, realizar debates entre pré-candidatos e consultas internas (prévias partidárias).

Nas situações acima mencionadas, é permitido pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, além das ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver, contanto que não se trate de profissional de comunicação social no exercício da profissão. Também é possível promover atos parlamentares e debates legislativos, desde que não sejam feitos pedidos de votos.

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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