Cadastur é obrigatório para prestadores de serviços turísticos e garante regularidade no setor
O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, conhecido como Cadastur, é um registro obrigatório para diversas atividades do setor no Brasil, conforme estabelece a Lei nº 11.771/2008. A inscrição é gratuita, realizada de forma digital e representa uma exigência para o funcionamento regular de empresas e profissionais da área.
Estão obrigados ao cadastramento no Cadastur os seguintes prestadores de serviços turísticos: acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas e similares, organizadoras de eventos, parques temáticos, transportadoras turísticas e guias de turismo. A exigência abrange tanto pessoas jurídicas quanto profissionais que atuam como pessoa física ou na condição de microempreendedor individual, conforme o enquadramento da atividade exercida.
Além de assegurar a legalidade das atividades, o Cadastur contribui para a transparência e a confiança do público, funcionando como uma referência oficial para turistas que buscam serviços regulamentados. A ausência do cadastro pode resultar em penalidades administrativas, como multas e até a interrupção das atividades.
Outro ponto relevante é o acesso a benefícios oferecidos pelo Governo Federal, como linhas de crédito e programas de qualificação profissional. Entre eles, está o Fungetur, voltado ao financiamento de iniciativas no setor.
O cadastro deve ser feito exclusivamente pelo site oficial do Governo Federal. Para empresas, a validade do registro é de dois anos. Já para guias de turismo, o prazo é de cinco anos.
A regularização por meio do Cadastur fortalece o setor turístico, amplia a visibilidade dos serviços e contribui para a organização e o desenvolvimento da atividade no município.
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