A IMPRENSA TEM O DIREITO E O DEVER DE REGISTRAR AÇÕES POLICIAIS — E NÃO COMETE CRIME AO FAZER ISSOJornal Digital Regional
A atividade jornalística é protegida pela Constituição Federal, que garante à imprensa o direito de registrar em foto ou vídeo qualquer ação de agentes públicos — incluindo Polícia Militar, Polícia Civil e Guardas Civis Municipais — sempre que a gravação ocorrer em local público ou de livre acesso.
Esse direito é assegurado principalmente por:
📜 Constituição Federal — Art. 5º, incisos IX, XIV e XXXIII
- IX: garante a livre expressão da atividade de comunicação, independente de censura;
- XIV: assegura o acesso à informação;
- XXXIII: garante o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo.
Além disso:
📜 Lei nº 13.869/2019 — Lei de Abuso de Autoridade
O art. 30 determina que é abuso de autoridade impedir, dificultar ou restringir o trabalho da imprensa, quando o profissional não estiver interferindo na ação.
Assim, filmar ou fotografar ações policiais não é crime e não configura obstrução de serviço, desde que o jornalista mantenha distância segura e não atrapalhe a operação. Impedir o trabalho da imprensa, ao contrário, pode resultar em responsabilização do agente.
Registrar operações policiais é um dever do jornalismo e um direito da sociedade. A transparência protege o cidadão e também os próprios policiais, garantindo que a verdade dos fatos prevaleça sem distorções.
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✍️ Robertão Chapa Quente, o jornalista policial número um do Circuito das Águas Paulista — do Jornal Digital Regional, Jornal Circuito Paulista, Jornal Digital do Brasil, TV Digital, RMC TV, Grupo JDB de Comunicação e Notícias e Rádio Notícia, detentor das marcas registradas Jornal Digital do Brasil e RMC TV.

