“IMPOSTO DO PECADO” COMEÇA A SER COBRADO EM FEVEREIRO DE 2027: VEJA O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR

“IMPOSTO DO PECADO” COMEÇA A SER COBRADO EM FEVEREIRO DE 2027: VEJA O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR

Medida provisória estabelece alíquotas para cigarros, bebidas, veículos, aeronaves, embarcações e apostas. Governo afirma que as regras de 2027 foram estruturadas para preservar a carga tributária atual dos setores atingidos.

O governo federal publicou na quarta-feira (4 de novembro) a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras e as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

Criado pela Reforma Tributária, o novo tributo tem como objetivo incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os setores alcançados estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos, como loterias e apostas.

A medida estabelece alíquotas provisórias para o ano de 2027. Portanto, os percentuais poderão ser revistos para os anos seguintes, conforme a legislação que ainda deverá ser discutida.

QUANTO SERÁ COBRADO DE CADA PRODUTO?

Entre as principais alíquotas previstas para 2027 estão:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%.
  • Cervejas de malte: 4,2%.
  • Vinhos e determinadas bebidas fermentadas: 8%.
  • Vermutes: 12%.
  • Algumas bebidas alcoólicas específicas: 16%.
  • Cachaça e aguardentes de cana: 20%.
  • Demais bebidas destiladas: 24%.
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%.
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, acrescidos de R$ 3,50 por vintena de 20 unidades.
  • Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.

No caso dos cigarros, é importante esclarecer que os 66,7% não incidem diretamente sobre todo o preço de venda ao consumidor. A medida estabelece uma base de cálculo específica, além da parcela fixa por vintena.

VEÍCULOS TAMBÉM ENTRAM NA NOVA TRIBUTAÇÃO

A tributação dos veículos terá critérios relacionados ao impacto ambiental e às características técnicas de cada modelo.

As alíquotas-base previstas são de 6,3% para automóveis de passeio e 3,9% para determinadas categorias de veículos comerciais leves, antes dos fatores de conversão e dos ajustes previstos na medida.

O cálculo considera aspectos como tipo de combustível, eficiência energética, potência e características ambientais.

Veículos elétricos e determinados modelos híbridos flex ou movidos a etanol poderão receber reduções. Por outro lado, veículos exclusivamente a gasolina ou diesel e modelos de alta potência poderão sofrer acréscimos, conforme os critérios legais.

Também estão previstas situações de alíquota zero e não incidência, incluindo determinadas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência, táxis, veículos sustentáveis e caminhões que atendam às condições estabelecidas.

AERONAVES, EMBARCAÇÕES E APOSTAS

A medida também alcança aeronaves e embarcações, com alíquotas e critérios próprios. Existem exceções previstas para determinadas situações e categorias.

As loterias e outras modalidades de concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%.

Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante o ano de 2027, conforme a regra estabelecida na medida provisória.

O CONSUMIDOR VAI PAGAR MAIS?

Essa é uma das principais questões levantadas após a publicação da medida.

Segundo informações divulgadas pelo governo, as alíquotas estabelecidas para 2027 foram estruturadas para corresponder à tributação atualmente praticada pelo IPI nos setores atingidos, após os fatores de conversão. A intenção anunciada é preservar a carga tributária nesse período inicial.

Isso não significa, entretanto, que o preço final de cada produto permanecerá necessariamente igual. Os preços também dependem dos custos de produção, distribuição, margens comerciais e demais tributos.

O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, uma proposta com as alíquotas que deverão valer a partir de 2028.

ATENÇÃO: A MEDIDA AINDA PASSA PELO CONGRESSO

A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos.

A implantação do Imposto Seletivo representa mais uma etapa da transição para o novo sistema tributário brasileiro. A população, os empresários e os setores produtivos deverão acompanhar a regulamentação para entender os impactos sobre preços, consumo e atividade econômica.

O debate está aberto: o novo imposto vai cumprir seu objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais ou acabará representando mais um fator de pressão sobre o orçamento dos brasileiros?

O Jornal Digital do Brasil acompanha as mudanças na legislação tributária e seus reflexos na economia e no bolso da população.

FONTES: Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União; CNN Brasil; Reuters; UOL Economia.


SIGA NOSSAS PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO

Inscreva-se no nosso canal: https://www.youtube.com/@tvcircuitopaulista

Entre no nosso site: https://jornaldigitaldobrasil.com.br/

Facebook: https://www.facebook.com/jornaldigital/

Instagram: https://www.instagram.com/jornaldigitalregional

TikTok: https://www.tiktok.com/@jornaldigital

Rádio Notícia: https://player.maxcast.com.br/radionoticia

Compartilhe!

Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.