GCM DETÉM SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGAS EM QUADRA DE ESCOLA EM SANTO ANTÔNIO DE POSSE
DENÚNCIA LEVOU A EQUIPE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ATÉ O CIEF, NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU; PORÇÕES DE SUBSTÂNCIAS SUSPEITAS DE SEREM COCAÍNA E MACONHA FORAM APREENDIDAS.
Uma ação da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santo Antônio de Posse terminou com um suspeito conduzido à Delegacia de Polícia na noite de quinta-feira (22), durante uma ocorrência relacionada ao tráfico de drogas nas dependências de uma quadra escolar do município.
O caso foi registrado por volta das 21h20, na Escola Municipal Elisabete Lala Villalva (CIEF), localizada no bairro São Judas Tadeu. Segundo o registro da corporação, os agentes receberam uma denúncia de que um indivíduo estaria comercializando entorpecentes no local.
SUSPEITO TENTOU FUGIR
De acordo com o relato da GCM, as equipes foram até a quadra para averiguar a informação. O espaço apresentava pouca iluminação quando os agentes avistaram um homem agachado próximo à tela de proteção.
Ao notar a presença dos guardas, ele teria fugido, mas foi alcançado e abordado por um dos integrantes da equipe.
Enquanto ocorria a perseguição, outro agente verificou o ponto onde o suspeito havia sido visto e encontrou pequenos invólucros com substâncias de aparência semelhante a drogas.
PORÇÕES DE COCAÍNA E MACONHA FORAM APREENDIDAS
Conforme o boletim da ocorrência, foram recolhidos:
- 9 flaconetes com substância semelhante à cocaína;
- 4 invólucros do tipo ziplock com substância semelhante à cocaína;
- 3 invólucros do tipo ziplock com substância semelhante à maconha.
O material foi apreendido para os procedimentos legais. A identificação definitiva das substâncias depende de análise pericial.
OCORRÊNCIA FOI APRESENTADA EM JAGUARIÚNA
Após a abordagem, o suspeito foi levado ao pronto-socorro municipal para avaliação médica. Em seguida, foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Jaguariúna, onde a ocorrência foi apresentada para as providências de Polícia Judiciária.
O caso foi registrado como suspeita de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A responsabilidade criminal do envolvido deverá ser apurada pelas autoridades competentes, respeitando-se o devido processo legal e a presunção de inocência.
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