STF GARANTE A AUTISTAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O MESMO DIREITO À ISENÇÃO NA COMPRA DE VEÍCULOS

Decisão da Suprema Corte reforça a igualdade de tratamento entre pessoas com deficiência e assegura o acesso aos benefícios fiscais previstos em lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiência (PCDs) têm direito ao mesmo tratamento em relação às isenções tributárias destinadas à aquisição de veículos.
Com o entendimento, a Corte reforçou o princípio da igualdade, afastando interpretações que resultavam em tratamento diferenciado entre grupos que possuem direito à proteção prevista na legislação.
A decisão beneficia milhares de famílias em todo o país, especialmente aquelas que dependem de um veículo para garantir mobilidade, acesso a tratamentos, consultas médicas, terapias e demais atividades do cotidiano.
O entendimento do STF também fortalece a segurança jurídica para a aplicação das normas que concedem incentivos fiscais destinados às pessoas com deficiência, evitando distinções incompatíveis com os princípios constitucionais.
Especialistas destacam que a medida representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e na promoção da inclusão, assegurando condições mais igualitárias de acesso aos benefícios previstos em lei.
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