RECISÃO INDIRETA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR .
QUERO MANDAR A EMPRESA ONDE TRABALHO EMBORA . EU POSSO ?
A rescisão indireta é um recurso que permite ao colaborador solicitar a demissão quando o empregador comete faltas graves, inviabilizando a relação empregatícia. Funciona como uma inversão da demissão por justa causa. Alguns motivos para a rescisão indireta incluem falha no pagamento de salários, assédio moral, recolhimento irregular de FGTS e exposição a perigos evidentes. Caso o empregado pleiteie esse direito, a empresa deve ser notificada e tomar as providências necessárias
A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita a demissão devido a falhas graves por parte do empregador. Nesse caso, a culpa pelo término do contrato de trabalho é atribuída ao patrão. Aqui estão alguns motivos que podem gerar o direito à rescisão indireta:
Exigência de serviços superiores às suas forças: Se o empregado for obrigado a realizar tarefas que excedam seus limites físicos ou técnicos, como carregar peso acima do permitido ou executar serviços para os quais não possui qualificação.
Tratamento rigoroso pelo empregador: Quando o patrão trata o empregado com excesso de rigor, discriminação ou aplica punições desproporcionais.
Risco considerável no trabalho: Se o empregado é colocado em situações perigosas ou não previstas no contrato, colocando sua saúde em risco.
Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador: O atraso no pagamento de salários (mínimo de 3 meses) é o principal motivo. Além disso, qualquer outra violação contratual também pode levar à rescisão indireta.
CONHEÇA SEUS DIREITOS .
POR . Robertão Chapa Quente .
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