Cadeirante sem as duas pernas gera impasse judicial sobre uso de tornozeleira eletrônica em Santa Catarina

Um caso ocorrido em Blumenau, no estado de Santa Catarina, chamou atenção após a Justiça determinar que um idoso de 68 anos cumprisse prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, mesmo ele sendo cadeirante e não possuindo as duas pernas.
O homem foi preso no dia 9 de março para iniciar o cumprimento de pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto, após condenação por homicídio culposo no trânsito. O caso que resultou na sentença ocorreu há mais de dez anos.
Defesa conseguiu mudança de regime
Dois dias após a prisão, em 11 de março, a defesa do condenado entrou com pedido na Justiça solicitando a substituição da pena por prisão domiciliar, alegando as condições físicas do idoso.
No dia seguinte, 12 de março, o Judiciário autorizou a mudança do regime, determinando que o condenado passasse a cumprir a pena em casa, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Problema surgiu no momento da soltura
No entanto, quando o presídio se preparava para executar a decisão judicial, surgiu um impasse técnico: não havia como instalar a tornozeleira eletrônica, já que o equipamento é projetado para ser fixado no tornozelo e o detento não possui as duas pernas.
Por volta das 22h da mesma noite, a administração prisional comunicou que não poderia cumprir a ordem de soltura naquele momento, justamente porque a decisão judicial exigia o uso do equipamento de monitoramento.
O caso acabou retornando à análise judicial para definição de como a determinação poderá ser cumprida diante da impossibilidade física de instalação da tornozeleira.
Situação levanta debate jurídico
O episódio gerou debate entre operadores do Direito e especialistas em execução penal sobre como aplicar medidas de monitoramento eletrônico em casos envolvendo pessoas com deficiência física, especialmente quando o dispositivo padrão não pode ser utilizado.
A decisão final sobre a forma de cumprimento da pena ainda depende de ajustes jurídicos para adequar a determinação judicial às condições do condenado.
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