Cadeirante sem as duas pernas gera impasse judicial sobre uso de tornozeleira eletrônica em Santa Catarina

Cadeirante sem as duas pernas gera impasse judicial sobre uso de tornozeleira eletrônica em Santa Catarina

Um caso ocorrido em Blumenau, no estado de Santa Catarina, chamou atenção após a Justiça determinar que um idoso de 68 anos cumprisse prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, mesmo ele sendo cadeirante e não possuindo as duas pernas.

O homem foi preso no dia 9 de março para iniciar o cumprimento de pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto, após condenação por homicídio culposo no trânsito. O caso que resultou na sentença ocorreu há mais de dez anos.

Defesa conseguiu mudança de regime

Dois dias após a prisão, em 11 de março, a defesa do condenado entrou com pedido na Justiça solicitando a substituição da pena por prisão domiciliar, alegando as condições físicas do idoso.

No dia seguinte, 12 de março, o Judiciário autorizou a mudança do regime, determinando que o condenado passasse a cumprir a pena em casa, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Problema surgiu no momento da soltura

No entanto, quando o presídio se preparava para executar a decisão judicial, surgiu um impasse técnico: não havia como instalar a tornozeleira eletrônica, já que o equipamento é projetado para ser fixado no tornozelo e o detento não possui as duas pernas.

Por volta das 22h da mesma noite, a administração prisional comunicou que não poderia cumprir a ordem de soltura naquele momento, justamente porque a decisão judicial exigia o uso do equipamento de monitoramento.

O caso acabou retornando à análise judicial para definição de como a determinação poderá ser cumprida diante da impossibilidade física de instalação da tornozeleira.

Situação levanta debate jurídico

O episódio gerou debate entre operadores do Direito e especialistas em execução penal sobre como aplicar medidas de monitoramento eletrônico em casos envolvendo pessoas com deficiência física, especialmente quando o dispositivo padrão não pode ser utilizado.

A decisão final sobre a forma de cumprimento da pena ainda depende de ajustes jurídicos para adequar a determinação judicial às condições do condenado.

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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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