CARF DEFINE QUE CASQUINHA, SUNDAE E MILK-SHAKE DO MCDONALD’S NÃO SÃO SORVETES
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que produtos como casquinha, sundae e milk-shake vendidos pela rede de fast-food não se enquadram na categoria de sorvetes para fins tributários. A análise considerou características técnicas e parâmetros legais previstos na legislação federal.
A deliberação, ocorrida na 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do órgão, teve maioria favorável ao entendimento de que os itens são classificados como bebidas lácteas. Segundo os conselheiros, fatores como composição, método de preparo e temperatura final de consumo diferem das regras que definem produtos congelados ou gelados comestíveis.
Com essa interpretação, os produtos passam a ter direito à alíquota zero de PIS e Cofins, benefício tributário destinado ao segmento de bebidas lácteas. A decisão também encerra uma autuação fiscal movida pela Receita Federal, de valor milionário, relacionada à tributação dos produtos.
A Receita argumentava que a consistência e aparência justificariam a classificação como sorvetes. Já os laudos técnicos apresentados pela defesa apontaram que características como viscosidade e temperatura estariam fora dos limites exigidos para sorvete no padrão industrial tradicional.
O julgamento não foi unânime: houve voto divergente pela manutenção da tributação aplicada à categoria de gelados comestíveis. Mesmo assim, prevaleceu o entendimento que beneficia a operadora da rede no país.
A decisão abre precedente para casos semelhantes envolvendo produtos que se enquadram na fronteira entre categorias tributárias distintas e pode influenciar futuras discussões fiscais de outras empresas do setor alimentício.
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✍️ Jornalista, Radialista, Blogueiro, Escritor e Apresentador Robertão Chapa Quente, o jornalista policial número um do Circuito das Águas Paulista — do Jornal Digital Regional, Jornal Circuito Paulista, Jornal Digital do Brasil, TV Digital, RMC TV, Grupo JDB de Comunicação e Notícias e Rádio Notícia, detentor das marcas registradas Jornal Digital do Brasil e RMC TV, Jornal Digital Regional, o primeiro jornal digital de toda a região.

