Após denúncia, Fiscalização de Posturas embarga loteamento clandestino em Artur NogueiraDenúncia anônima levou fiscais a interromperem parcelamento irregular de solo em área rural do município
Na manhã desta sexta-feira (14), a Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Artur Nogueira realizou uma importante ação ao embargar um loteamento clandestino localizado no bairro Fazenda Velha, área rural do município. A intervenção foi resultado de uma denúncia anônima recebida pelos fiscais, que relatava a suposta divisão de terras e venda de lotes na região.
Após receberem a denúncia, os fiscais se deslocaram até o local indicado e constataram a abertura de ruas e divisões por meio de estacas, configurando um parcelamento irregular de solo em uma gleba de terra situada na estrada municipal ATN 170, próxima à Rodovia José Santa Rosa, que liga Artur Nogueira a Limeira.
Diante dos indícios de parcelamento irregular de solo, a Fiscalização de Posturas procedeu ao embargo do loteamento clandestino, conforme previsto nas leis municipais 337/2003 e 551/2013, além da Lei Federal 6766/1979.
Foi solicitado ao proprietário do lote que encerre imediatamente as vendas dos lotes e suspenda quaisquer obras em andamento. Além disso, o proprietário deverá apresentar as documentações necessárias à Fiscalização de Posturas, a fim de regularizar a situação perante os órgãos competentes.
PUNIÇÃO
Quando constatado um parcelamento irregular de solo em área rural, pela Polícia Municipal, Fiscalização de Posturas ou Fiscalização de Obras, os loteadores são notificados a cessar as vendas de lotes, as aberturas de ruas e as obras que estiverem em andamento.
Tem prazo de 48 horas para apresentar alvará de aprovação do empreendimento, findo o prazo de 48horas , constatada a irregularidade do empreendimento, a Prefeitura fará notificação informando o proprietário do imóvel do embargo do empreendimento.
Após essa notificação decorrido prazo de 30 (trinta) dias corridos, o proprietário deverá fazer demolição das obras.
Após vencimento do prazo estipulado, e não sendo respeitado o embargo, o loteador é multado no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), por metro quadrado do imóvel, constatado na matrícula da escritura.
Segundo consta no site portal.fazenda.sp.gov.br, o valor de duas UFESP, por metro quadrado, para o ano de 2023, é de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Portanto, o loteador de uma área irregular de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) sofrerá a multa de R$1.370.400,00.