IDENTIDADE E INSS: GOVERNO ESCLARECE QUE APOSENTADORIAS NÃO SERÃO SUSPENSAS POR FALTA DA NOVA CIN

Circulam nas redes sociais informações incorretas sobre uma suposta interrupção do pagamento de aposentadorias e demais benefícios do INSS para pessoas que não possuem a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu, nesta segunda-feira (26), que não há qualquer mudança para quem já recebe benefícios, e que pagamentos em manutenção não serão suspensos por ausência do novo documento.
Desde novembro, o INSS passou a exigir comprovação biométrica apenas para novos pedidos de benefícios. Nessa fase, são aceitas biometrias registradas na CIN, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no título de eleitor, sem qualquer impacto sobre aposentadorias, pensões ou auxílios já concedidos.
NOVAS REGRAS PARA PEDIDOS FUTUROS
A partir de 1º de maio de 2026, quem solicitar um novo benefício e não possuir biometria registrada em nenhum desses documentos deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional para dar continuidade ao processo.
Já a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN passará a ser o único documento aceito tanto para requerimentos quanto para a manutenção de benefícios previdenciários. O INSS informou que essa mudança será comunicada previamente por seus canais oficiais.
IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL E EXCEÇÕES
Segundo o governo federal, a implementação das novas exigências será gradual e prevê exceções para grupos específicos, como:
- pessoas com mais de 80 anos;
- moradores de áreas de difícil acesso;
- pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde;
- migrantes e brasileiros residentes no exterior.
A orientação oficial é que a população busque a emissão da CIN com antecedência, evitando filas e mantendo os dados cadastrais atualizados, especialmente quem pretende solicitar novos benefícios nos próximos anos.
O INSS reforça que informações sobre mudanças devem ser acompanhadas exclusivamente por canais oficiais, a fim de evitar transtornos causados por boatos e notícias falsas.
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