CADÊ A PASSARELA ? – Justiça determina ressarcimento por obra de passarela não concluída em Jaguariúna


Jaguariúna, SP – 03/09/2025 – A 2ª Vara da Comarca de Jaguariúna julgou parcialmente procedente uma ação popular ajuizada por Alexsander Amaral Ribeiro contra o ex-secretário municipal José Ricardo Cortês e a empresa Projecon Projetos e Construções Ltda, em razão de uma obra pública de passarela sobre a Rodovia SP-95, no bairro Parque Florianópolis, paga em quase sua totalidade e não finalizada.
Segundo os autos, o município contratou inicialmente a empresa PAVINC em setembro de 2020, pelo valor de R$ 994.555,58, mas, após desistência da companhia, firmou novo contrato em outubro de 2021 com a Projecon, no valor de R$ 1.547.997,10. O prazo contratual de seis meses não foi cumprido, mesmo assim, a empresa recebeu cerca de 90% do valor total da obra, resultando em prejuízo aos cofres públicos.
Durante o julgamento, as defesas apresentadas alegaram que atrasos e problemas na obra se deram por exigências do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e que a Prefeitura teria seguido todos os trâmites legais. No entanto, o juiz considerou que o ex-secretário não fiscalizou adequadamente a execução, e que o pagamento quase integral de serviços inacabados configura conduta nociva ao patrimônio público.
Diante disso, a Justiça condenou José Ricardo Cortês e a Projecon a ressarcirem o Município de Jaguariúna pelos serviços pagos e não prestados, com o valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, acrescido de juros e correção monetária. Também foi declarada a nulidade do Termo de Recebimento Parcial Definitivo, relativo à licitação da obra, datado de outubro de 2023.
O ex-secretário Josino José da Silva foi absolvido, por não haver provas de sua responsabilidade civil ou administrativa na execução da obra.
O juiz determinou ainda que, em caso de indícios de irregularidades no projeto inicial, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seja informado para uma eventual auditoria.
A decisão também prevê pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, enquanto o autor da ação está isento da sucumbência.
Jornalista Robertão Chapa Quente, o jornalista policial número um do Circuito das Águas Paulista — do Jornal Digital Regional, Jornal Circuito Paulista, Jornal Digital do Brasil, TV Digital e RMC TV.