STF Determina Uso Obrigatório de Câmeras Corporais pela Polícia Militar de São Paulo
Decisão do Ministro Luís Roberto Barroso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.
Pedido da Defensoria Pública
A decisão foi tomada em resposta a um pedido feito pela Defensoria Pública estadual, que tramitava na Corte desde dezembro do ano passado. A Defensoria solicitou que a Polícia Militar fosse obrigada a utilizar câmeras corporais para garantir maior transparência e segurança nas abordagens policiais.
Casos de Violência Policial
Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência, além de episódios de desligamento proposital das câmeras. Esses incidentes reforçaram a necessidade de manter a gravação ininterrupta para evitar abusos e garantir a proteção dos direitos fundamentais.
Justificativa da Decisão
“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, decidiu Barroso.