RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PIS E COFINS NO AGRONEGÓCIO
É sabido por todos nós que o agronegócio é o nosso maior setor produtivo, gerando alta diversidade e produção, além de conter diferentes benefícios tributários que podem ser aproveitados.
E se tratando destas oportunidades, vale ressaltar a que está relacionada ao PIS e COFINS, que em uma regra geral, as empresas atuantes no setor não possuem esta cobrança sobre as devidas receitas.
Mas como já foi citado, devido ao grande número de produtos e operações que o agronegócio gera, é imprescindível a avaliação do que está sendo produzido ou comercializado, já que seria imprudente generalizar e dizer firmemente de que todos estes produtos são beneficiados, por isso sempre é recomendado a atuação de um profissional especializado para tal identificação e assim após a análise se iniciar um trabalho de recuperação.
É importante destacar que estamos neste caso falando de contribuintes que estão enquadrados no regime não-cumulativo (lucro real), aonde é permitida a obtenção de créditos em suas aquisições, ou seja, créditos permitidos nas aquisições de insumos, produtos, despesas que possuem a característica de “conceito de insumos”.
Tais créditos que serão acumulados no momento da apuração do contribuinte, podendo assim serem utilizados na compensação de alguns outros tributos federais ou até mesmo para solicitação de restituição, que desta forma, será recebida pelo contribuinte em dinheiro diretamente em sua conta corrente.
Então, o que irá nos dizer a possibilidade de crédito ser ou não do setor do agronegócio, está diretamente relacionado ao tipo da atividade e regra para tal produto, missão esta que cabe a um profissional especializado.
Como quando falamos sobre a restituição seja ela de qual forma for, estamos tratando com Receita Federal do Brasil (RFB), órgão que é sabido por todos não ser tão simples como imaginamos, nos deparamos com a divergência entre as análises de diferentes profissionais, já que este assunto já circulou por diversos questionamentos e tribunais, mas é certo que a RFB possui seus termos legais para questionar tais créditos.
Há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde temos que o direito do crédito não é nenhum tipo de benefício fiscal, e sim, um direito constitucional do contribuinte, sendo este regido pelo princípio da não-cumulatividade, mas o primeiro passo para saber se a sua empresa tem ou não esse direito, é fundamental a avaliação de um profissional da sua confiança para que não haja problemas futuros com equívocos nesta apuração.
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br