PENA PARA CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS SOBE E PODE CHEGAR A 40 ANOS NO BRASIL

PENA PARA CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS SOBE E PODE CHEGAR A 40 ANOS NO BRASIL

O governo federal colocou em prática uma mudança dura na legislação penal voltada aos crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. A nova lei reforça o combate a abusadores e amplia de forma significativa o tempo de prisão para quem ataca crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

A sanção ocorre em um momento em que a violência sexual contra menores segue em níveis alarmantes. Levantamentos nacionais mostram uma média diária superior a mais de uma centena de registros envolvendo vítimas com menos de 18 anos, realidade que pressiona por respostas mais rígidas do Estado.

A atualização legal reorganiza todo o conjunto de penas aplicadas aos crimes dessa natureza. De acordo com a gravidade do caso, o tempo de reclusão agora pode alcançar quatro décadas, estabelecendo um dos patamares mais altos já adotados pelo país nesse tipo de crime.

O pacote endurecido abrange situações como abuso sexual de menores, violência com lesão corporal grave, morte decorrente do estupro, exploração infantil, exposição indevida de crianças a atos sexuais e distribuição de conteúdos relacionados a violência sexual. As faixas de reclusão foram totalmente ampliadas para cada categoria de crime.

A legislação também acrescenta mecanismos complementares de proteção. Entra em vigor, por exemplo, a coleta obrigatória de material genético de investigados e condenados, reforçando a identificação de criminosos. O descumprimento de medidas protetivas se torna crime autônomo, com pena própria.

Medidas como afastamento imediato da vítima, proibição de contato, restrição de visitas a dependentes, suspensão de posse de armas e imposição de tornozeleira eletrônica poderão ser determinadas já no início do processo. A intenção é impedir novas agressões e monitorar cada passo do investigado.

Para avançar de regime ou acessar benefícios prisionais, será obrigatório passar por exame criminológico específico, avaliando se há risco de retorno ao mesmo tipo de crime. A vigilância após a saída do sistema prisional também se torna mais rígida, com monitoramento eletrônico estendido.

Famílias de vítimas passam a ter direito a atendimento psicológico e psiquiátrico, ampliando o suporte já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A mudança representa uma das maiores revisões penais dos últimos anos e marca um recado direto: o país não vai mais conviver com penas brandas para crimes envolvendo vítimas vulneráveis.

O Jornal Digital Regional segue acompanhando os impactos jurídicos e sociais da nova legislação.


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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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