ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO DE VINAGRE DE MAÇÃ APÓS CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIA NÃO DECLARADA

A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (26/11), o recolhimento do vinagre de maçã da marca Castelo, produzido pela Castelo Alimentos S/A. O item também teve a sua comercialização, distribuição e consumo suspensos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira, 26 de novembro, o recolhimento imediato de um lote de vinagre de maçã produzido por uma indústria alimentícia nacional. A medida inclui a suspensão da comercialização, distribuição e consumo do produto em todo o país.
A decisão foi tomada após o Laudo de Análise Fiscal Definitivo elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Distrito Federal reprovar o vinagre no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre. Segundo o documento, o produto apresentou quantidades da substância sem que essa informação estivesse devidamente declarada no rótulo.
O dióxido de enxofre é um conservante químico permitido em alguns alimentos, porém sua presença deve ser sempre informada ao consumidor. A omissão pode representar riscos, principalmente para pessoas sensíveis ao composto, que podem apresentar reações alérgicas de intensidade variada.
A Anvisa orienta que consumidores que tenham adquirido o vinagre interrompam imediatamente o uso e busquem informações com os canais de atendimento da empresa responsável para devolução ou substituição do produto. A fiscalização deve continuar nos próximos dias para garantir o cumprimento integral da determinação em todo o território nacional.
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✍️ Robertão Chapa Quente, o jornalista policial número um do Circuito das Águas Paulista — do Jornal Digital Regional, Jornal Circuito Paulista, Jornal Digital do Brasil, TV Digital, RMC TV, Grupo JDB de Comunicação e Notícias e Rádio Notícia, detentor das marcas registradas Jornal Digital do Brasil e RMC TV.

