Câmara aprova projeto que classifica pedofilia como crime hediondo
Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Projeto foi enviado ao Senado para ser analisado. Se sancionado, condenados pelo crime perderão direito a saída temporária
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a penalidade para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, a pedofilia passa a ser classificada como crime hediondo. O projeto foi aprovado nessa quarta-feira (9/11) e será enviado ao Senado.
A proposta é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ) e, conforme o texto, o cidadão condenado por crimes mais graves dessa natureza não terá direito à saída temporária, concedida a presos com bom comportamento.
Se o indíviduo possuir, produzir ou distribuir cenas de sexo com crianças ou adolescentes, para a saída temporária será estabelecido a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Os condenados também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar.
As condições também são válidas para condenados por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
Contrários ao Projeto
Dos parlamentares presentes, 210 foram favoráveis ao projeto e 71 contrários. Dentre alguns dos deputados que foram contrários ao projeto estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Pastor Marco Feliciano (PL-SP), Kim Kataguiri (União-SP).
Crimes hediondos
Dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, são considerados crimes hediondos apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:
- Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
- Corrupção de menores;
- Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
- Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
- Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
- Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
- Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Cenas de estupro
O projeto também altera o Código Penal para distiguir o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. Este último continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.
Fonte e Créditos Agência Câmara de Notícias / CB