MITOS E REALIDADES DA HOLDING FAMILIAR NO BRASIL:UMA FERRAMENTA PARA TODOS OS PATRIMÔNIOS?
MITOS E REALIDADES DA HOLDING FAMILIAR NO BRASIL:
UMA FERRAMENTA PARA TODOS OS PATRIMÔNIOS?
A holding familiar tornou-se, nos últimos anos, um dos instrumentos mais comentados no planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Muito além do modismo, porém, é essencial separar mitos de realidades para compreender quando essa estrutura é realmente vantajosa, e quando não é.
Mito 1: Holding familiar é só para grandes fortunas.
Este é, talvez, o equívoco mais comum. Embora seja verdade que grandes patrimônios se beneficiem intensamente da holding, ela não é exclusiva para milionários. Patrimônios médios, especialmente aqueles compostos por imóveis, participações societárias ou atividades empresariais familiares, podem se beneficiar da organização, da previsibilidade sucessória e da redução de conflitos. O critério decisivo não é o valor absoluto do patrimônio, mas sua estrutura, complexidade e perspectiva de sucessão.
Mito 2: Criar uma holding elimina todos os impostos.
Não existe mágica tributária. A holding familiar não extingue tributos, mas permite planejamento lícito, eficiente e previsível. Em muitos casos, há economia relevante na sucessão (especialmente no ITCMD), além de melhor gestão do imposto de renda sobre rendimentos imobiliários ou societários. Contudo, uma holding mal estruturada pode gerar custo tributário maior do que o modelo tradicional. Planejamento não é sonegação; é estratégia jurídica legítima.
Mito 3: Holding é apenas para sucessão pós-morte.
Outro erro frequente. A holding é, antes de tudo, uma ferramenta de organização em vida. Ela permite definir regras de governança familiar, proteger o patrimônio contra riscos externos, estabelecer cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, além de preparar herdeiros para a gestão responsável dos bens. A sucessão torna-se consequência natural de uma estrutura bem planejada.
Realidade 1: A holding reduz conflitos familiares.
Quando bem elaborada, a holding traz clareza: quem manda, quem administra, quem recebe rendimentos e sob quais condições. Ao substituir improvisos por regras objetivas, reduz-se significativamente o espaço para disputas emocionais e litígios judiciais, especialmente em famílias recompostas, com herdeiros de diferentes núcleos ou históricos de conflito.
Realidade 2: Nem todo patrimônio deve ser integralizado.
Um dos pontos mais técnicos, e menos compreendidos, é que nem todo bem precisa ou deve entrar na holding. Imóveis de uso pessoal, bens com risco jurídico elevado ou ativos que possam comprometer a estratégia global devem ser analisados individualmente. Holding não é “colocar tudo dentro”, mas escolher com inteligência.
Realidade 3: A holding exige planejamento contínuo.
Criar a holding é apenas o início. Ela exige acompanhamento jurídico, contábil e sucessório ao longo do tempo, adaptando-se a mudanças familiares, legais e econômicas. É uma estrutura viva, não um documento estático.
A holding familiar não é uma solução universal, mas tampouco é um privilégio restrito a grandes fortunas. Trata-se de uma ferramenta sofisticada de planejamento, que, quando bem utilizada, promove segurança jurídica, eficiência sucessória e harmonia familiar. O verdadeiro diferencial não está na holding em si, mas na qualidade do projeto jurídico que a sustenta.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Dr. Caius Godoy, Advogado e Presidente da Comissão de Cultura, Midia e Entretenimento da OAB Jaguariúna, e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br
A holding familiar tornou-se, nos últimos anos, um dos instrumentos mais comentados no planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Muito além do modismo, porém, é essencial separar mitos de realidades para compreender quando essa estrutura é realmente vantajosa, e quando não é.
Mito 1: Holding familiar é só para grandes fortunas.
Este é, talvez, o equívoco mais comum. Embora seja verdade que grandes patrimônios se beneficiem intensamente da holding, ela não é exclusiva para milionários. Patrimônios médios, especialmente aqueles compostos por imóveis, participações societárias ou atividades empresariais familiares, podem se beneficiar da organização, da previsibilidade sucessória e da redução de conflitos. O critério decisivo não é o valor absoluto do patrimônio, mas sua estrutura, complexidade e perspectiva de sucessão.
Mito 2: Criar uma holding elimina todos os impostos.
Não existe mágica tributária. A holding familiar não extingue tributos, mas permite planejamento lícito, eficiente e previsível. Em muitos casos, há economia relevante na sucessão (especialmente no ITCMD), além de melhor gestão do imposto de renda sobre rendimentos imobiliários ou societários. Contudo, uma holding mal estruturada pode gerar custo tributário maior do que o modelo tradicional. Planejamento não é sonegação; é estratégia jurídica legítima.
Mito 3: Holding é apenas para sucessão pós-morte.
Outro erro frequente. A holding é, antes de tudo, uma ferramenta de organização em vida. Ela permite definir regras de governança familiar, proteger o patrimônio contra riscos externos, estabelecer cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, além de preparar herdeiros para a gestão responsável dos bens. A sucessão torna-se consequência natural de uma estrutura bem planejada.
Realidade 1: A holding reduz conflitos familiares.
Quando bem elaborada, a holding traz clareza: quem manda, quem administra, quem recebe rendimentos e sob quais condições. Ao substituir improvisos por regras objetivas, reduz-se significativamente o espaço para disputas emocionais e litígios judiciais, especialmente em famílias recompostas, com herdeiros de diferentes núcleos ou históricos de conflito.
Realidade 2: Nem todo patrimônio deve ser integralizado.
Um dos pontos mais técnicos, e menos compreendidos, é que nem todo bem precisa ou deve entrar na holding. Imóveis de uso pessoal, bens com risco jurídico elevado ou ativos que possam comprometer a estratégia global devem ser analisados individualmente. Holding não é “colocar tudo dentro”, mas escolher com inteligência.
Realidade 3: A holding exige planejamento contínuo.
Criar a holding é apenas o início. Ela exige acompanhamento jurídico, contábil e sucessório ao longo do tempo, adaptando-se a mudanças familiares, legais e econômicas. É uma estrutura viva, não um documento estático.
A holding familiar não é uma solução universal, mas tampouco é um privilégio restrito a grandes fortunas. Trata-se de uma ferramenta sofisticada de planejamento, que, quando bem utilizada, promove segurança jurídica, eficiência sucessória e harmonia familiar. O verdadeiro diferencial não está na holding em si, mas na qualidade do projeto jurídico que a sustenta.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Dr. Caius Godoy, Advogado e Presidente da Comissão de Cultura, Midia e Entretenimento da OAB Jaguariúna, e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br

