JUSTIÇA GARANTE DIREITOS DE PASSAGEIROS EM CASO DE ATRASO DE VIAGEM
Viajar é uma experiência que muitos planejam com cuidado, mas imprevistos podem transformar momentos de lazer em verdadeiras frustrações. Foi o que aconteceu com um passageiro que seguia para Belo Horizonte e enfrentou uma série de transtornos em sua viagem.
O consumidor partiu às 7h da manhã, mas, após o veículo apresentar defeitos, precisou aguardar duas horas até a chegada de um ônibus substituto. No entanto, o problema não terminou aí: o segundo veículo também quebrou, resultando em mais duas horas de espera. Esses atrasos consecutivos fizeram com que o passageiro perdesse uma viagem familiar cuidadosamente planejada.
Diante dos prejuízos materiais e emocionais causados, o passageiro buscou a Justiça. O tribunal reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da empresa responsável pelo transporte e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 4 mil ao consumidor. Além do atraso, a decisão levou em consideração a ausência de assistência adequada ao viajante.
Este caso reforça a importância de conhecer e exigir seus direitos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, empresas de transporte têm o dever de garantir a segurança, pontualidade e assistência aos passageiros. Quando há falhas nesses serviços, os consumidores têm o direito de buscar reparação pelos danos sofridos.
Se você já passou por situações semelhantes, não se cale. É fundamental registrar reclamações e, quando necessário, buscar orientação jurídica.
Precisamos lutar quanto os desmandos dos serviços de transporte no nosso país, e as cobranças são importantes para enfrentar os maus feitos.
Lutar pelos seus direitos é essencial, exija que os seus direitos sejam respeitados, sempre que os seus direitos venham ser despeitados, terá a sua indignação, mas o importante é transformar a indignação em justiça!