OS IMPACTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 123 MILHAS PARA OS CONSUMIDORES
Vamos conversar um pouco mais sobre a situação em que se encontram os consumidores que adquiriram passagens pela 123 Milhas, sendo do conhecimento de todos que a empresa, após o anúncio dos cancelamentos e a emissões de passagens aéreas promocionais que seriam emitidas até o final deste ano, requereu na justiça a recuperação judicial.
Diante da notícia, milhares de consumidores passaram a acionar a Justiça com o objetivo de conseguir viajar, porém, não obteve êxito diante do plano de recuperação judicial.
Ocorre que a recuperação judicial, por lei é necessário que a empresa apresente um plano de recuperação, nesse passo, a empresa não pode emitir nenhuma passagem aérea, nem sequer voucher, mesmo que haja decisão judicial no sentido de determinar a emissão de passagens, porque a empresa estaria beneficiando um consumidor em detrimento dos demais que estão na mesma situação.
É de extrema importância que o consumidor que esteja nessa situação verifique a lista de credores, e tenha conhecimento se o seu nome se encontra na lista que foi apresentado na justiça no processo de recuperação judicial, caso não esteja com o seu nome na lista, deve ajuizar ação na justiça para que a empresa faça a habilitação do crédito com o administrador da recuperação.
A lista de credores, numa contagem inicial, ultrapassa 700 mil pessoas, dos quais a maioria é consumidor. As dívidas somam R$ 2,3 bilhões.
À 123 Milhas tem 60 dias para apresentar uma proposta para pagar seus credores, que será decidida pelos credores em momento posterior, pois o instituto da recuperação judicial traz previsibilidade para os credores em situações como esta, já que eles terão tratamento equitativo de acordo com suas categorias.
Uma dúvida de muitas pessoas, como fazer para que seja suspensa os descontos das compras já feitas no cartão de crédito?
É importante que você consumidor ajuíze uma ação na justiça, e peça de imediato a suspensão dos descontos dos valores que estão sendo pagos através do seu cartão de crédito.
O Procon vai continuar recebendo reclamações e fazendo os processos, porém, as reclamações no Procon não têm o condão de determinar alguma ação para a empresa, ou seja, uma ação de obrigação de fazer, esse poder é do judiciário e não do Procon.
É bom lembrar que o Procon autuou (multou) à 123 Milhas em 2,5 milhões e meio de reais, e compartilhou informações com o Ministério Público, contribuindo para reforçar a atuação do órgão junto ao Poder Judiciário na defesa dos interesses dos consumidores.
Para a empresa que solicita a Recuperação Judicial, diversos efeitos ocorrem. O primeiro e mais importante é a suspensão de ações e execuções judiciais pelo prazo imediato de 180 dias, podendo ser renovado caso a empresa necessite de mais tempo para chegar a um acordo com seus credores. Esse efeito proporciona alívio imediato à empresa, permitindo que ela busque uma negociação eficaz com seus credores de forma organizada e continue operando sem ter seu patrimônio dilapidado.
Além desse efeito, a empresa tem a oportunidade de estruturar um plano de recuperação judicial, prevendo como a empresa pretende pagar suas dívidas e reestruturar suas operações, passando por essas etapas com supervisão judicial e a participação dos credores, os quais discutirão a viabilidade do negócio, descontos, prazos estendidos ou outras condições favoráveis para o pagamento das dívidas.
Finalizando, é importante fazer as reclamações (ações) no Procon, porém, a depender da situação, ajuizar ação na justiça com objetivo de buscar garantir os seus direitos.
Edison Cardoso de Sá. – Advogado – Especialista em direito do consumidor, graduado
em direito civil e penal e Diretor do Procon de Jaguariúna –