NOVA REGRA FREIA CRESCIMENTO DAS DÍVIDAS DO CARTÃO DE CRÉDITO NO BRASIL
Entrou em vigor uma mudança que altera de maneira significativa o funcionamento das dívidas de cartão de crédito no país. A Lei 14.690/2023 estabeleceu um limite para o avanço do saldo devedor quando o consumidor deixa de pagar a fatura e passa a utilizar o crédito rotativo ou o parcelamento automático do valor pendente.
Pela nova determinação, o total cobrado — somando juros, multas e encargos — não poderá ultrapassar o dobro do valor original da dívida. Isso significa que, se a pessoa devia R$ 500, o montante final não poderá superar R$ 1.000, independentemente do tempo de atraso ou das taxas aplicadas.
A regra foi criada como resposta ao cenário em que pequenas dívidas, muitas vezes iniciadas por atrasos modestos, se transformavam em saldos praticamente impossíveis de quitar. Com a limitação, o objetivo é oferecer mais previsibilidade, proteção e freio nas cobranças abusivas, permitindo que o consumidor consiga organizar sua vida financeira sem se tornar refém de juros que crescem em ritmo descontrolado.
Instituições financeiras deverão se adequar às novas diretrizes e deixar claro ao cliente o limite máximo que aquela dívida poderá alcançar, garantindo transparência no processo de cobrança.
O Jornal Digital Regional continuará acompanhando os efeitos dessa mudança no comportamento do crédito e na proteção dos consumidores brasileiros.
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✍️ Robertão Chapa Quente, o jornalista policial número um do Circuito das Águas Paulista — do Jornal Digital Regional, Jornal Circuito Paulista, Jornal Digital do Brasil, TV Digital, RMC TV, Grupo JDB de Comunicação e Notícias e Rádio Notícia, detentor das marcas registradas Jornal Digital do Brasil e RMC TV.

