COMUNHÃO PARCIAL DE BENS OU SEPARAÇÃO TOTAL?QUAL REGIME ESCOLHER NO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS OU SEPARAÇÃO TOTAL?QUAL REGIME ESCOLHER NO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL
Separação de bens No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes  e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, o  casal escolhe, ainda em vida, como

Quando duas pessoas decidem se casar, além do aspecto afetivo, há reflexos jurídicos e patrimoniais que precisam ser analisados com cautela. O regime de bens é um dos temas mais relevantes no Direito de Família, pois define como será a administração do patrimônio do casal durante a união e, em caso de dissolução, como ocorrerá a partilha. Entre os regimes mais comuns estão a comunhão parcial de bens e a separação total de bens.

Comunhão parcial de bens: a regra no Brasil.

A comunhão parcial de bens é o regime legal, ou seja, aplica-se automaticamente quando os cônjuges não manifestam outra opção em pacto antenupcial.

Nesse modelo, todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento pertencem a ambos, em partes iguais, independentemente de quem conste como proprietário formal. Já os bens adquiridos antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas individualmente, permanecem particulares de cada cônjuge.

A grande virtude desse regime é refletir a ideia de esforço comum, ainda que indireto. Contudo, pode gerar discussões, principalmente quando apenas um dos cônjuges contribui financeiramente para a aquisição de patrimônio durante a união.

Separação total de bens: autonomia e proteção patrimonial.

Na separação total de bens, prevista no artigo 1.687 do Código Civil, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes e dos que vier a adquirir durante o casamento, sem comunicação patrimonial.

É a escolha de muitos casais que prezam pela autonomia financeira ou que desejam evitar conflitos futuros em caso de dissolução da união. Também é bastante utilizada em segundas núpcias, quando há filhos de relacionamentos anteriores, justamente para preservar a herança.

Vale lembrar que, em algumas situações, a separação de bens é obrigatória (art. 1.641 do Código Civil), como nos casamentos de pessoas maiores de 70 anos ou quando há necessidade de suprimento judicial para menores.

Reflexos sucessórios e no planejamento patrimonial.

A escolha do regime de bens impacta diretamente na sucessão. No regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente será meeiro dos bens adquiridos durante o casamento e ainda concorrerá como herdeiro em certos casos. Já no regime de separação total, o cônjuge não participa da meação, mas, desde 2017 (STJ, Tema 1.092), passou a ser reconhecido como herdeiro necessário, salvo se houver testamento dispondo da parte disponível.

Do ponto de vista do planejamento sucessório e da holding familiar, a escolha do regime pode facilitar a organização patrimonial. Por exemplo, em famílias empresárias, a separação total pode evitar a comunicação de quotas ou ações da sociedade, mantendo o controle em apenas um dos ramos familiares. Por outro lado, a comunhão parcial pode ser útil quando o objetivo é compartilhar o crescimento patrimonial construído durante a vida em comum.

Qual regime escolher?

Não existe resposta única. A decisão deve levar em conta fatores como idade, patrimônio pré-existente, existência de filhos de outras uniões, expectativas de crescimento empresarial e até mesmo o grau de autonomia financeira de cada cônjuge.

O que não se pode é ignorar o tema ou tratá-lo como tabu. O diálogo franco, aliado à orientação especializada, é a chave para escolher o regime que melhor harmonize amor, patrimônio e planejamento familiar.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Dr. Caius Godoy, Advogado Especialista em Holdings Familiares. Presidente da Comissão de Cultura, Mídia e Entretenimento da OAB Jaguariúna.     
e-mail:
caius.godoy@adv.oabsp.org.br

Compartilhe!

Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.