🚨 Roubar fios e cabos agora pode render até 16 anos de prisão!

🚨 Roubar fios e cabos agora pode render até 16 anos de prisão!

Uma nova lei (Lei nº 15.181/2025) alterou o Código Penal para endurecer as punições contra crimes que afetam serviços essenciais como energia elétrica, internet, transporte, hospitais e escolas.

O objetivo é proteger a população contra interrupções que colocam em risco a segurança, a saúde e o bem-estar coletivo.


🔍 O que mudou na lei?

Agora, qualquer crime que atrapalhe serviços essenciais terá punições muito mais severas. Entre os serviços protegidos estão:

  • ⚡ Energia elétrica
  • 📡 Internet e telefonia
  • 🚍 Transporte público
  • 🏥 Hospitais e unidades de saúde
  • 📚 Escolas

🔌 Furto de fios ou cabos

  • Pena: 2 a 8 anos de prisão + multa
  • Vale para: fios de energia, cabos de internet, peças de transformadores, postes ou caixas de telecomunicação.

👉 Exemplo: roubar fios de um poste e deixar um bairro sem luz é crime grave com pena pesada.


🔫 Roubo com violência

  • Pena: 6 a 12 anos de prisão
  • Aumento: até metade a mais se o crime atrapalhar hospital, escola ou policiamento.

🚛 Quem compra ou esconde também responde

  • Comprar ou vender material furtado é receptação.
  • Pena: 2 a 8 anos de prisão
  • Reincidência: pode dobrar.

👉 Exemplo: comprar bobina de fio sem nota fiscal pode dar cadeia.


🏢 Empresas também podem ser punidas

Empresas que utilizarem cabos ou aparelhos de origem duvidosa podem sofrer:

  • Multa
  • Suspensão
  • Perda do direito de prestar serviços

👉 Exemplo: provedora de internet que compra roteador roubado pode ser punida.


🔥 Crime durante calamidade = pena dobrada

Se o crime ocorrer durante apagões, enchentes ou tragédias, a pena é duplicada.

👉 Exemplo: furtar fios após enchente e atrapalhar o socorro.


📡 Obstrução de serviço

Atrapalhar o conserto da rede elétrica, internet ou telefonia também é crime.

  • Pena: 2 a 5 anos de prisão
  • Agravante: dobra em caso de calamidade pública.

📋 Resumo das penas

  • Furto de fios/cabos: 2 a 8 anos
  • Roubo com violência: 6 a 12 anos (+ aumento)
  • Receptação: 2 a 8 anos (pode dobrar)
  • Obstrução de serviço: 2 a 5 anos (pode dobrar)
  • Durante calamidade: penas dobradas
  • Máximo previsto: até 16 anos de prisão

Essa mudança representa um grande avanço na proteção da população contra criminosos que lucram em cima do sofrimento coletivo. Agora, quem roubar fios ou cabos terá que pensar duas vezes antes de colocar em risco serviços vitais para todos.

✍️ Jornalista Robertão Chapa Quente, o jornalista policial número um do Circuito das Águas Paulista — do Jornal Digital Regional, Jornal Circuito Paulista, Jornal Digital do Brasil, TV Digital e RMC TV.

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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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