O QUE É A RESERVA DE USUFRUTO?

O QUE É A RESERVA DE USUFRUTO?

A reserva de usufruto é um instrumento jurídico amplamente utilizado no planejamento patrimonial e sucessório, principalmente no âmbito do Direito de Família e Sucessões. Prevista no Código Civil brasileiro, trata-se de um direito real que permite a uma pessoa (o usufrutuário) manter o uso e gozo de um bem, mesmo após a transferência da nua-propriedade a outra pessoa (o nu-proprietário).

Em termos práticos, é comum que pais doem bens, como imóveis, a seus filhos, mas reservem para si o usufruto vitalício desses bens. Isso significa que, enquanto estiverem vivos, continuarão podendo utilizar o imóvel, alugá-lo e receber seus frutos (aluguéis, por exemplo), ainda que a propriedade formal já esteja em nome dos filhos.

Base Legal.

O usufruto está disciplinado nos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil. Segundo o artigo 1.390, “o usufruto confere ao seu titular o direito de usar a coisa e perceber-lhe os frutos, sem alterar-lhe a substância”.

A reserva de usufruto, portanto, é uma forma de proteger o usufrutuário e garantir sua segurança jurídica e patrimonial, mesmo após a doação do bem. Na prática, essa reserva pode ser vitalícia (durante toda a vida do usufrutuário) ou temporária (com prazo determinado).

Aplicações Comuns.

A reserva de usufruto é amplamente usada em estratégias de planejamento sucessório, pois permite a antecipação da herança sem perda do controle efetivo sobre o bem. Assim, evita-se a abertura do inventário desses bens após o falecimento do usufrutuário, reduzindo custos com impostos (como o ITCMD) e honorários.

Além disso, essa modalidade de doação com reserva de usufruto confere segurança ao doador, que permanece com a administração e os rendimentos do bem, mesmo após sua transferência aos herdeiros.

Efeitos Jurídicos.

Com a instituição do usufruto, o nu-proprietário passa a ter a titularidade do bem, mas não pode usá-lo ou usufruí-lo enquanto o usufruto estiver em vigor. O usufrutuário, por sua vez, tem o dever de conservar o bem, podendo exercer todos os atos necessários à sua fruição, respeitando os limites legais.

O usufruto extingue-se, entre outras hipóteses, com a morte do usufrutuário, renúncia, prazo fixado, ou por abuso de direito. Uma vez extinto, o nu-proprietário assume a plena propriedade do bem.

A reserva de usufruto é uma ferramenta eficaz para quem deseja organizar sua sucessão em vida, garantindo proteção patrimonial, economia tributária e segurança jurídica. No entanto, sua correta aplicação exige análise detalhada das circunstâncias familiares e patrimoniais de cada caso.

Por isso, é fundamental contar com o apoio de um especialista que poderá orientar sobre os riscos, limites e consequências desse tipo de operação, assegurando que o planejamento seja eficiente e juridicamente válido.

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Dr. Caius Godoy, Advogado Especialista em Holdings Familiares. Presidente da Comissão de Cultura, Mídia e Entretenimento da OAB Jaguariúna.     
e-mail:
caius.godoy@adv.oabsp.org.br

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Robertão Chapa Quente

• Diretor do Jornal Digital do Brasil • TV DIGITAL • Apresentador do Programa Chapa Quente

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