QUITEI MEU IMÓVEL, E AGORA?


A aquisição de um imóvel próprio é, para muitos brasileiros, a concretização de um grande sonho. Após anos de financiamento junto a bancos, construtoras ou até particulares, a última parcela finalmente é paga. Surge então a dúvida: o que fazer depois de quitar o imóvel? É justamente nesse momento que muitas famílias se descuidam, correndo o risco de enfrentar problemas futuros relacionados à propriedade e até ao direito sucessório.
A importância da escritura e do registro.
A quitação das parcelas do financiamento ou do contrato de compra e venda não significa, por si só, que o imóvel já está formalmente em nome do comprador.
É essencial verificar se há escritura pública (nos casos em que não se trata de alienação fiduciária em garantia) e, sobretudo, se o bem está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
O registro é o ato que confere a propriedade. Sem ele, o comprador é apenas possuidor, ficando vulnerável a litígios e sem a plena segurança jurídica.
Alienação fiduciária e a baixa da garantia.
Nos financiamentos bancários, a modalidade mais comum é a alienação fiduciária. Nesse caso, o imóvel permanece registrado em nome do comprador, mas com uma cláusula de garantia em favor da instituição financeira.
Após a quitação, o banco deve emitir o termo de quitação e providenciar a baixa da alienação fiduciária no cartório. Esse passo é indispensável: enquanto a baixa não é averbada, o imóvel continua vinculado ao banco, impossibilitando a livre disposição, venda ou mesmo utilização como garantia em outro negócio.
Regularização documental.
Além do registro da quitação, é importante analisar a matrícula do imóvel e verificar se há algum ônus ou restrição, como penhoras, hipotecas anteriores ou ações judiciais. Muitas vezes, tais entraves só são percebidos quando a família tenta vender o bem.
Nesse cenário, o acompanhamento de um advogado é recomendável, garantindo que toda a documentação esteja em ordem.
Reflexos no direito de família e sucessões.
A formalização da propriedade também é fundamental sob a ótica do direito de família e sucessões.
Planejamento sucessório: um imóvel quitado e devidamente registrado pode ser incluído em inventário, partilha ou até objeto de doação em vida, com reserva de usufruto.
Regime de bens no casamento ou união estável: a regularização assegura clareza quanto à meação do cônjuge ou companheiro.
Proteção patrimonial: sem o registro adequado, os herdeiros podem enfrentar discussões judiciais prolongadas para comprovar a titularidade do bem.
Próximos passos para o proprietário.
Depois de quitar o imóvel, recomenda-se:
Solicitar ao banco ou à construtora o termo de quitação;
Levar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a baixa da garantia;
Conferir a matrícula do imóvel atualizada;
Guardar todos os comprovantes de pagamento e documentos;
Considerar, com orientação jurídica, estratégias de planejamento sucessório para evitar conflitos familiares futuros.
Quitar um imóvel é motivo de comemoração, mas também exige cautela para que o sonho da casa própria se traduza em segurança jurídica e patrimonial. Somente com a escritura e o registro devidamente atualizados o comprador passa a ser, de fato, proprietário pleno.
Assim, o passo seguinte à quitação deve ser a regularização documental, garantindo não apenas tranquilidade imediata, mas também proteção para as próximas gerações.
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Dr. Caius Godoy, Advogado Especialista em Holdings Familiares. Presidente da Comissão de Cultura, Mídia e Entretenimento da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br