Previdência: Quem deve se aposentar antes da aprovação?


A reforma da Previdência foi aprovada em segundo turno pela Câmara dos deputados na última quarta-feira (7) e já está no Senado . A previsão é que o projeto que altera a aposentadoria no Brasil seja aprovado pelos senadores entre fim de setembro e outubro.
Por isso, para quem tem dúvidas se vale a pena aposentar antes das regras mudarem, a hora é agora. “Existem casos, sim, que a reforma da Previdência altera benefícios”, explica Lílian Salgado, advogada especialista em direito tributário.
Ela cita o caso dos funcionários públicos , aqueles que trabalham em empresas de economia mista, como a Petrobras e os bancos públicos Banco do Brasil e Caixa.
“Se a reforma for aprovada como está, o funcionário público não poderá se aposentar e continuar no emprego. Nesse caso, se o funcionário pretende se aposentar e continuar trabalhando, deve entrar com o pedido antes da promulgação da reforma”, explica.
No caso específico do funcionário público que se aposenta pelo INSS, não adianta o direito adquirido – ou seja, as condições para se aposentar antes da aprovação definitiva da reforma – porque o texto da PEC 6/2019 prevê a manutenção do vínculo apenas para os empregados públicos já aposentados.
Para os demais segurados, Lílian Salgado ressalta que o direito adquirido é uma garantia. “É importante a gente ressaltar que as condições de aposentadoria adquiridas antes da aprovação continuam valendo, mesmo que o pedido de aposentadoria seja posterior˜, diz.
Em caso de dúvida, se vale a pena entrar com o pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência, a advogada aconselha fazer um planejamento previdenciário . “As regras de transição podem ser benéficas ou prejudiciais. É importante fazer o cálculo considerando caso a caso˜, adverte.
Em alguns casos, optar pela transição pode garantir ao trabalhador uma aposentadoria melhor. O fator previdenciário, que leva em conta tempo de contribuição somado a idade, faz com que o benefício pago a trabalhadores na casa dos 50 anos e que já podem se aposentar, seja baixo. Nesses casos, as regras de transição podem ser mais interessantes.
No Senado
O interessado em antecipar a aposentadoria deve levar em consideração, porém, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, aprovada na Câmara, pode sofrer modificações na sequência da tramitação.
Caso os senadores mudem o texto, este volta a ser apreciado pelos deputados. No Senado , a PEC precisa ser aprovada em dois turnos com 3/5 dos votos, ou seja, 49 posições favoráveis.
Se os senadores aprovarem a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
No entanto, caso o Senado aprove apenas uma parte, o trecho poderá ser promulgado separadamente, enquanto o que foi alterado volta para a Câmara dos Deputados. O mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas para se tornar lei.

Transição pode suavizar aposentadoria em alguns casos
As mudanças impostas pela nova Previdência não entram em vigor imediatamente após a aprovação final para quem já está na ativa. Todos os que já estão no mercado de trabalho tem direito a uma transição, ou seja, regras diferenciadas durante dado período até que as mudanças definitivas se efetivem.
Para os segurados da Previdência Social, há quatro regras de transição :
Integralidade
Com a reforma da Previdência vai ficar mais difícil se aposentar com 100% do benefício. Quem já está no mercado de trabalho e completar o tempo mínimo de contribuição (15 anos, para homens e mulheres) só terá direito a 60% da média de todos os salários. Para se aposentar com 100%, mulheres terão de contribuir por 35 anos, e homens por 40.
Novos ingressantes homens no mercado de trabalho terão regras ainda mais duras: serão necessários 20 anos de contribuição para se aposentar com 60% do benefício, e o valor integral só viria com 40 anos de contribuição.
Para as mulheres , não há mudança em relação às que já estão na ativa – 15 anos para ter direito ao benefício de 60% da média salarial e 35 anos para ter direito a 100%.
Fonte: Economia – iG @ https://economia.ig.com.br/previdencia/2019-08-10/previdencia-quem-deve-se-aposentar-antes-da-aprovacao.html